BOA TARDE, URGENTE!!!

    SM
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    🌱 0 pts

    FIQUEI EM DUVIDA QUANDO AO MODULO FOLHA DO CURSO SOBRE ASSOCIASSÕES SEM FINS LUCRATIVOS, NA PARAMETRIZAÇÃO DO CALCULO DOS ENCARGOS DA FOLHA FOI PARAMETRIZADO COMO 5,8% O VALOR DE TERCEIROS, MAS ACABEI DE PEGAR UMA ASSOCIAÇÃO QUE RECOLHIA A 4,5% A ALIQUOTA PARA TERCEIROS:

    CNAE PRINCIPAL: 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

    CNAE SECUNDARIOS: 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
    94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

    PRECISO FECHAR OS ENCARGOS DA FOLHA DO MES 04. PODEM ME ORIENTAR POR FAVOR SE ESTA CORRETO ESSE 4,5% E O PORQUE?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Suely, tudo bem?

    A alíquota de terceiros varia conforme o código FPAS e o CNAE da entidade. No curso, o exemplo com 5,8% foi apenas ilustrativo, mas não é um valor fixo para todas as associações sem fins lucrativos.

    No seu caso específico, considerando o CNAE 94.30-8-00 (Atividades de associações de defesa de direitos sociais), o enquadramento no código FPAS 566 é o mais comum. Conforme a tabela da Receita Federal que você consultou, se essa associação não for uma cooperativa, ela entra no grupo "EMPRESAS" e o código de terceiros utilizado é o 0099, que corresponde à alíquota de 4,5% (composta por INCRA, SESC, SEBRAE e Salário-Educação).

    Portanto, sim, está correto o uso da alíquota de 4,5% para essa associação, desde que ela não explore atividade econômica típica de cooperativas e se enquadre como entidade sem fins lucrativos com FPAS 566.

    Espero ter ajudado.

    SM
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira muito obrigada, ajudou muito, sou iniciante , começando agora meu escritório…. muito ainda a aprender kkkk, me explicou bem claro e sucinto. 😘

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