BOM DIA

    GS
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    PESSOA AFASTADA DO SERVIÇO POR ACIDENTE FORA DO TRABALHO, O PATRONAL TEM QUE RECOLHER fgts? FICA DISPENSO ATE RETORNO DO TRABALHO

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Graziele, boa tarde.


    Quando um funcionário está afastado do trabalho por motivo de acidente fora do ambiente laboral, o empregador fica dispensado de recolher o FGTS enquanto durar o período de afastamento. Isso ocorre porque o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que o empregado estiver ausente por esse motivo. Assim que o funcionário retornar ao trabalho, o recolhimento do FGTS deve ser retomado normalmente.

    Espero ter ajudado!

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