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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Graziele, boa tarde.
Quando um funcionário está afastado do trabalho por motivo de acidente fora do ambiente laboral, o empregador fica dispensado de recolher o FGTS enquanto durar o período de afastamento. Isso ocorre porque o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que o empregado estiver ausente por esse motivo. Assim que o funcionário retornar ao trabalho, o recolhimento do FGTS deve ser retomado normalmente.
Espero ter ajudado!