Bom dia!

    NM
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    Estou com a seguinte duvida. Estou com um cliente a empresa dele e do simples nacional ele recolhe pro-labore. a juiz determinou que ele assine a carteira de um funcionario desde 07/2020 ate 12/2024, para recoher apenas o inss, sem fgts, teria como me auxiliar como fazer?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Nairiany, tudo bem?

    Nesse caso, como se trata de decisão judicial, deve ser enviado o evento S-2500 do eSocial (Processo Trabalhista), informando os dados do vínculo e do período determinado. Em seguida, é preciso calcular as contribuições previdenciárias referentes a esse período e realizar o recolhimento conforme estabelecido no processo.

    Segue o link da aula e oriento a assistir todas as aulas do módulo para melhor entendimento do assunto: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3227668-s-2500-processo-trabalhista

    Espero ter ajudado.

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