Bom dia, alguém do setor de restaurantes, que possa me ajudar Sobre gorjetas, a empresa pode ficar com 50% do valor. Temos alguma aula no DP que trate desse assunto na folha de pagamento ?

    FD
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Lidiane

    A Lei da Gorjetas 13.419 diz:

    Art. 2º O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 3º
    Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
    § 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    Portanto esse valor deve ser destinado integralmente ao Funcionário que trabalha diretamente no atendimento ao Cliente.

    Espero ter Ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.