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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Leticia, boa noite.
O CAEPF é obrigatório:
Contribuinte individual que possui segurado que lhe preste serviço.
Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária.
Titular de cartório, mesmo que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
Pessoa física que adquira produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e que não se enquadre como produtor rural.
Equiparado a empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas situações acima.
Espero ter ajudado