Cálculo adicional noturno

    AC
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    aula:

    Bom dia caros mestres: Na aula a professoria ensinou fazer este cálcu

    Salário R$ 4.500,00/220 hs mensal= R$ 20,45 a hora

    R$ 20,45 * 180 hs= R$ 3.681,81

    R$ 3.681,81 x 20%= R$ 736,36

    Obs.: Também deverá ser pago o DSR

    R$ 736,36/26*4(folgas e feriados) =R$ 113,28

    A professora ensinou a pegar o valor do salário e dividir pelas 220 só depois multiplica pelas horas de trabalho.

    Já nos exercícios fez diferente, já dividiu o salário direto pelas horas de trabalho.

    Salário R$ 3.200,00 DIVIDE DIRETO POR 200 hs mensal= R$ 16,00 a hora

    R$ 16,00 * 120hs= R$ 1.920,00

    R$ 1.920,00 x 20%= R$ 384,00


    Pegunta:

    Porque dividiu no primeiro caso por 220 hs e no segundo não.


    Aguardo

    Alexsander

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    YG
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    Olá, pelo que entendi na explicação é devido a carga horária exercida, 220 é a regra pela lei, entretanto pode ser de 200 horas, 180 horas conforme o regimento da empresa. No exemplo do exercício tem carga horária de 200hs mensal.
    AC
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    Caros mestres, poderiam responder este meu questionamento por gentileza.

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