Calculo de dif. salarial - publicação da CCT

    EP
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    Estou apurando a folha de pagamento referente ao mês 06/2025 e me deparei com a seguinte situação:

    Houve a publicação a Convenção Coletiva de Trabalho/2025 no final do mês 05/2025, e a sua data base é 01/2025, assim as diferenças salariais dos períodos anteriores deverão ser quitadas na folha de competência (06/2025).

    Assim, irei realizar o lançamento das diferenças salariais conforme informada no instrumento coletivo, as diferenças de janeiro e fevereiro/2025 serão quitadas agora na folha de pagamento 06/2025.

    No entanto, ao fazer os cálculos das diferenças notei que um funcionário faltou nos meses de jan e fev/2025, dessa forma, como devo realizar o lançamento das diferenças? Considerar o valor da diferença integral ou apurar as diferenças e abater nos dias de faltas?

    Segue abaixo um exemplo:

    Considerando somente cálculo de janeiro (sem apurar o INSS e FGTS).

    Salário da categoria = R$ 1542,00

     

    Folha de pagamento 01/2025

    Salário = R$ 1518,00

    Faltas no mês 01/2025 => 10 faltas = R$ 506,00

    Desconto de DSR s/ faltas = R$ 101,20

    Lançamento: Dif. salarial: R$ 24,00 (jan)

     

    OU


    Diferenças

    Salário = R$ 24,00

    Faltas = R$ 8,00

    DSR s/ faltas = R$ 1,60

    Lançamento: Dif. Salarial = R$ 14,40


    Muito Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Eliane, tudo bem?

    Para funcionários com faltas nos meses anteriores, o correto é calcular a diferença salarial proporcional, considerando os dias efetivamente trabalhados e os reflexos no DSR. Não se deve pagar a diferença integral como se o funcionário tivesse trabalhado o mês completo. Portanto, as faltas são consideradas para o cálculo.

    Espero ter ajudado.

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