Estou apurando a folha de pagamento referente ao mês 06/2025 e me deparei com a seguinte situação:
Houve a publicação a Convenção Coletiva de Trabalho/2025 no final do mês 05/2025, e a sua data base é 01/2025, assim as diferenças salariais dos períodos anteriores deverão ser quitadas na folha de competência (06/2025).
Assim, irei realizar o lançamento das diferenças salariais conforme informada no instrumento coletivo, as diferenças de janeiro e fevereiro/2025 serão quitadas agora na folha de pagamento 06/2025.
No entanto, ao fazer os cálculos das diferenças notei que um funcionário faltou nos meses de jan e fev/2025, dessa forma, como devo realizar o lançamento das diferenças? Considerar o valor da diferença integral ou apurar as diferenças e abater nos dias de faltas?
Segue abaixo um exemplo:
Considerando somente cálculo de janeiro (sem apurar o INSS e FGTS).
Salário da categoria = R$ 1542,00
Folha de pagamento 01/2025
Salário = R$ 1518,00
Faltas no mês 01/2025 => 10 faltas = R$ 506,00
Desconto de DSR s/ faltas = R$ 101,20
Lançamento: Dif. salarial: R$ 24,00 (jan)
OU
Diferenças
Salário = R$ 24,00
Faltas = R$ 8,00
DSR s/ faltas = R$ 1,60
Lançamento: Dif. Salarial = R$ 14,40
Muito Obrigada!