Cálculo de Férias [Abono Pecuniário]

    JS
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    🌱 0 pts
    Professoras, na "venda" do 1/3 de férias, a única vantagem financeira do obreiro é a diferença dos encargos (INSS, IR e FGTS) a serem descontados sobre a remuneração?

    Ex: A remuneração bruta do emprego que vendeu 10 dias de férias será idêntica a do emprego que não vendeu. No entanto, a remuneração líquida do trabalhador que vendeu será um pouco maior que a do gozou os 30 dias de férias.
    3 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Jeferson, boa noite.
    Acredito que esteja se referindo ao calculo  de ferias do ultimo video do modulo DP do zero, certo?
    Note que o calculo é apenas das ferias e do abono, quando se trata de saldo salário, no mês seguinte terá direito aos 10 dias trabalhados também.
    No abono, recebe o valor bruto,  sem desconto de INSS e IR, o desconto so incide sobre os 20 dias, porém nas ferias de 30 dias o desconto incide no valor total das férias.
    Espero ter ajudado
    JS
    🌱
    🌱 0 pts
      , ahhh. Agora entendi. O saldo de salário dos dez dias será pago posteriormente. Perfeito!
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     exato, entra no holerite como saldo salario do mês seguinte 

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