Olá Sheila, boa noite.
A Contribuição Previdenciária dos Segurados (CP Segurados), que se aplica aos empregados e trabalhadores avulsos, é calculada com base no salário de contribuição mensal de cada trabalhador. As alíquotas variam conforme a faixa salarial, seguindo a tabela progressiva do INSS.
A Contribuição Previdenciária Patronal (CP Patronal) para empregados e trabalhadores avulsos. Para empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, essa contribuição é de 20% sobre a folha de pagamento. Esse valor é calculado sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas no mês.
Por fim, o GILRAT Ajustado (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) é calculado com base no grau de risco da atividade da empresa. As alíquotas são de 1%, 2% ou 3%, dependendo se o risco é leve, médio ou grave, respectivamente. Esse valor é ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode reduzir ou aumentar a alíquota base.
Espero ter ajudado