MN
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Olá Gabrielle, bom dia.
Deve ser pago o valor integral pois se trata de uma indenização.
Espero ter ajudado.
Seguinte situação, uma colaboradora foi demitida grávida, e consequentemente houve uma ação judicial, o juiz determinou que fosse pagado o valor da estabilidade antes do nascimento do dependente e 5 meses após, minha dúvida é em relação aos cinco meses após o nascimento, podemos considerar o valor do INSS ou devemos pagar os 5 meses integrais?
Olá Gabrielle, bom dia.
Deve ser pago o valor integral pois se trata de uma indenização.
Espero ter ajudado.
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