Cálculos Trabalhistas

    GP
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    Seguinte situação, uma colaboradora foi demitida grávida, e consequentemente houve uma ação judicial, o juiz determinou que fosse pagado o valor da estabilidade antes do nascimento do dependente e 5 meses após, minha dúvida é em relação aos cinco meses após o nascimento, podemos considerar o valor do INSS ou devemos pagar os 5 meses integrais?

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Gabrielle, bom dia.

    Deve ser pago o valor integral pois se trata de uma indenização.

    Espero ter ajudado.

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