Olá!
Boa tarde.
Os direitos continuam mesmo o funcionário não sendo associado ao sindicato.
Espero ter ajudado.
Olá Pessoal, gostaria de uma ajuda.
Referente a contribuição sindical por parte do funcionário, descontada em folha, a mesma pode ser cancela pelo funcionário pois não e obrigatória. Com o cancelamento da contribuição por parte do funcionário, o mesmo ainda tem direito a tudo que está acordado na convenção coletiva, tanto dissidio anual quanto as outras obrigações/benefícios estabelecidas no documento, correto?
Estou perguntando porque o dono da empesa acha que o funcionário não tem direito ao aumento estabelecido pelo sindicato, porque o mesmo fez o cancelamento. Aonde encontro algum documento que possa provar que o funcionário tem direito mesmo cancelando a contribuição, para mostrar para o dono da empresa?
Obrigado
Olá!
Boa tarde.
Os direitos continuam mesmo o funcionário não sendo associado ao sindicato.
Espero ter ajudado.
Olá @Karine Kuhn.
Bom dia Tudo bem?
Obrigado pela resposta.
Você sabe me dizer onde encontro algum documento que possa provar que o funcionário tem direito mesmo cancelando a contribuição, para mostrar para o dono da empresa?
Olá! Bom dia.
Espero que esse texto lhe ajude.
Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), as ACTs e CCTs se tornaram ainda mais importantes, prevalecendo sobre a legislação trabalhista, no que não for contrário à CF/88. Dessa forma, as normas coletivas podem dispor de cenários mais benéficos aos empregados, bem como reduzir ou suprimir direitos previstos em lei, mas sempre observando as restrições previstas no artigo 611-B da CLT.
Sendo assim, o instrumento coletivo prevalece sobre a legislação trabalhista, respeitando os direitos garantidos constitucionalmente, bem como as leis complementares, desde que sejam respeitadas as previsões do artigo 611-B da CLT, que elenca os direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos.
Já a CCT, prevista no artigo 611, caput da CLT, é um instrumento amplo, que, independentemente de ser associado ou não ao sindicato, é negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, com efeitos pelo prazo de dois anos para toda a categoria de trabalhadores de uma determinada categoria profissional.
Diante aos expostos, o empregador obrigatoriamente deve seguir normas da CCT independente do empregado ser sindicalizado ou ter manifestado oposição a contribuição assistencial .
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