CEI- GFIP

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Estou com uns clientes omissos de entrega da GFIP pra dar baixa na empresa. Eles não tem certificado digital e pensei em criar um CEI como contadora autônoma para incluir no meu e-CPF e assim, conseguir fazer o envio. Vi que o CEI foi substituído pelo CAEPF, se eu criar um CAEPF consigo usá-lo para envio da GFIP sem movimento? Ao criar esse CAEPF quais obrigações eu preciso enviar mensalmente?

    No caso estaria abrindo apenas para enviar a GFIP, não tenho nenhum empregado nem nada.

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Mayara, tudo bem?

    O ideal é que a empresa emita um certificado digital (e-CNPJ) para conseguir transmitir a GFIP em atraso.

    Entendo a ideia de criar um CEI ou CAEPF para resolver o problema do seu cliente, mas não aconselho. Isso pode gerar custos e mais trabalho, já que você passaria a ter que enviar declarações como eSocial e DCTFWeb. Além disso, se você já possui um e-CPF, não é possível vincular um CEI ou CAEPF criado depois, pois essa vinculação só pode ser feita no momento da emissão do certificado. Para isso, teria que emitir um novo e-CPF com a vinculação correta.

    Portanto, o mais seguro e profissional é a empresa emitir o e-CNPJ, mesmo que seja apenas para regularizar essas pendências.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.