Classificação Tributária no E Social

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    Boa noite. Colegas, qual é a diferença dos três tipos abaixo? (Classificação Tributária do E Social)
    1. Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
    2. Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
    3. Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Boa tarde Karine, 
    A classificação 1 é usada por empresas do simples que não são optantes pela desoneração. 
    A 2 é usada para as empresas que são optantes e a 3 é usada para as empresas que possuem os dois tipos de atividade. 

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