Cliente ME - Dúvidas Passo a Passo

    JG
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    Pessoal, estou com muitas dúvidas sobre DP mesmo após ver as aulas gravadas aqui.

    Tenho uma cliente ME do simples nacional (empresa de psicologia), ficará no anexo V, fator R do simples.

    Mensalmente, da parte do DP, devo:

    1) Apurar a remuneração mensal lançando as rúbricas da colaboradora que ela possui (salário e INSS) e seu pró labore (salário), devo lançar o INSS também em cima do pró labore visto que a sócia já é aposentada?

    2) Depois disso, faço o “pagamento” no e-social. É necessário?

    3) Encerro a folha.

    4) Onde eu pego as guias de INSS e FGTS para pagar? Há necessidade de pagamento do INSS patronal?


    Além disso, há mais alguma obrigação de DP em relação a essa colaboradora e ao pró labore da sócia?


    Muito obrigada.

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Jhade, tudo bem?

    Mensalmente você deve lançar no e-Social a remuneração da funcionária, com salário, INSS, FGTS e IR, se houver, e o pró-labore da sócia, caso seja necessário para o enquadramento no Fator R. Mesmo aposentada, a sócia deve recolher INSS sobre o pró-labore (art. 12, §4º da Lei 8.212/91), pois a aposentadoria não isenta dessa contribuição. Após enviar a folha ao e-Social (remuneração, pagamento e fechamento), será gerada a DCTFWeb no eCac para emissão do DARF de INSS e IR, e o FGTS será emitido pelo site do FGTS Digital. No Simples Nacional, anexo V, não há INSS patronal. É necessário encerrar a folha todos os meses, cumprir os prazos para informar admissões, desligamentos, férias e afastamentos, além de manter as obrigações de saúde e segurança do trabalho em dia. Também deve ser pago o 13º salário em dezembro com o recolhimento dos encargos correspondentes.

    Espero ter ajudado.

    JG
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    O FGTS não é lançado automaticamente pelo E-SOCIAL? E sobre a sócia, eu lanço a rúbrica do INSS então?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Jhade Goncalves Sim, com o envio do e-social o FGTS é alimentado automaticamente.

    E sobre a sócia, o INSS precisa ser lançado se ela tiver retirada de pró-labore.

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