Olá Jhade, tudo bem?
Mensalmente você deve lançar no e-Social a remuneração da funcionária, com salário, INSS, FGTS e IR, se houver, e o pró-labore da sócia, caso seja necessário para o enquadramento no Fator R. Mesmo aposentada, a sócia deve recolher INSS sobre o pró-labore (art. 12, §4º da Lei 8.212/91), pois a aposentadoria não isenta dessa contribuição. Após enviar a folha ao e-Social (remuneração, pagamento e fechamento), será gerada a DCTFWeb no eCac para emissão do DARF de INSS e IR, e o FGTS será emitido pelo site do FGTS Digital. No Simples Nacional, anexo V, não há INSS patronal. É necessário encerrar a folha todos os meses, cumprir os prazos para informar admissões, desligamentos, férias e afastamentos, além de manter as obrigações de saúde e segurança do trabalho em dia. Também deve ser pago o 13º salário em dezembro com o recolhimento dos encargos correspondentes.
Espero ter ajudado.