Código GPS própria para recolhimento da CPP sobre contratações de autônomos (RPA)

    NM
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    Quando o autônomo presta serviço como pessoa física (RPA):

    • A empresa é obrigada a reter 11% de INSS do valor bruto pago ao autônomo;

    • E deve recolher a parte patronal (CPP) de 20% sobre a remuneração bruta via GPS separada, e não no DAS;

    • Essa obrigação vale para qualquer empresa, mesmo sendo do Simples Nacional.

    🧾 Base legal: art. 15 da Lei nº 8.212/91 e art. 22, I da mesma lei (com as exceções previstas no art. 13 da LC 123/06, que não isenta a CPP sobre contratação de pessoa física).

    Qual o código da GPS própria para recolhimento da CPP sobre a contratação de profissionais autônomos para empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo III e V?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Natielle, tudo bem?

    Atualmente, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o pagamento a autônomos deve ser feito por meio de DARF, emitido pela DCTFWeb. Para isso, o RPA precisa ser cadastrado no sistema de folha de pagamento da empresa, com todas as informações do autônomo e dos valores pagos. Em seguida, essas informações devem ser enviadas ao e-Social como parte dos eventos periódicos da folha. Após o fechamento da folha, a DCTFWeb gera automaticamente a guia de recolhimento com base nos dados informados. A empresa então emite o DARF diretamente pela DCTFWeb e realiza o pagamento no prazo.

    Espero ter ajudado.

    NM
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    Bom dia, Thainan. Tudo bem com você?

    Nesse caso no cadastro do e-social eu coloco como trabalhador sem vínculo na categoria 701?

    NM
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    Bom dia, Thainan!

    Fiz o cadastro do autônomo no e-social e na Dctfweb subiu os 11% do INSS retido, mas não aparece o INSS patronal

    No caso tenho que emitir uma guia separada com o cód. 1150? Nesse site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/GPS

    Porém essa guia não sobe na Dctfweb, nesse caso afeta o cálculo do fator R?

    TO
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    @Natielle Laila Mingote empresas do simples nacional não recolhem parte patronal, então, se a empresa for do simples só há o recolhimento dos 11%.

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