Olá Laiane, boa tarde.
A prática de adicionar uma comissão temporária ao salário de um funcionário e depois removê-la pode ser problemática do ponto de vista legal. De acordo com o artigo 457 da CLT, a comissão integra o salário do empregado. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, VI, estabelece o princípio da irredutibilidade salarial, que impede a redução do salário de um trabalhador, salvo por negociação coletiva.
Espero ter ajudado
Comissão
LC
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A empresa quer colocar comissão para o funcionário por alguns meses e depois tirar. Pois o funcionário quer pegar um financiamento e só o valor do salário não esta sendo suficiente. A empresa pode estar fazendo essa prática?
Respostas da Comunidade (1)
ER
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