Bom dia, Roberta,
Vou responder em duas partes: primeiro sobre o lançamento da cesta básica na folha, e depois sobre como funciona o PAT.
Cesta Básica na Folha de Pagamento
A cesta básica é um benefício que pode ter tratamento diferente dependendo de como é fornecida e se a empresa participa ou não do PAT.
Fora do PAT, a cesta básica é considerada salário in natura, ou seja, ela entra na remuneração do colaborador e por isso tem incidência de INSS, FGTS e, dependendo do valor, também de IRRF. Nesse caso, o lançamento na folha é feito como uma verba de natureza salarial, com o valor do benefício compondo a base de cálculo dos encargos trabalhistas.
Dentro do PAT, a situação muda bastante. A alimentação fornecida deixa de ter natureza salarial, o que significa que não incide INSS nem FGTS sobre o valor. Esse é o principal benefício de aderir ao programa.
No sistema de folha, geralmente o lançamento é feito como um código de vencimento específico para alimentação PAT, marcado como não integrante da base de cálculo de INSS e FGTS. Muitos sistemas já têm esse código pré-configurado, mas vale sempre conferir se a natureza da verba está corretamente parametrizada.
Como Aderir ao PAT
O PAT é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego, e a adesão é feita de forma totalmente online e gratuita pelo portal do governo. Os passos são:
Acesse o portal pat.mte.gov.br e faça o cadastro da empresa com o CNPJ. O representante legal precisará ter conta Gov.br para concluir o processo.
Após o cadastro, a empresa escolhe a modalidade de fornecimento da alimentação, que pode ser através de refeição no próprio local de trabalho (refeitório), fornecimento de cestas básicas, vale-refeição ou vale-alimentação por meio de empresas operadoras credenciadas no PAT.
É importante frisar que, para a cesta básica especificamente, o benefício fiscal do PAT se aplica quando ela é fornecida dentro das regras do programa. Fora dessas regras, ela volta a ter natureza salarial.
Benefício Fiscal para a Empresa
Além da desoneração de INSS e FGTS, as empresas optantes pelo Lucro Real ainda têm um incentivo adicional: podem deduzir do Imposto de Renda os gastos com alimentação dentro do PAT, o que torna a adesão ainda mais vantajosa.