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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luana, boa noite.
De acordo com a legislação, a contribuição previdenciária devida por sócios de empresas é diferente daquela devida por trabalhadores autônomos e donas de casa.Se a sua mãe não exerce atividade remunerada na empresa, mas apenas é sócia, ela pode se enquadrar como contribuinte facultativa. Nesse caso, ela deve se inscrever no INSS e realizar o pagamento mensal da contribuição previdenciária por meio de guia própria.Por outro lado, se ela exerce atividade remunerada na empresa, mesmo que não receba pro-labore, ela deve se enquadrar como contribuinte individual. Nesse caso, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária sobre o valor do salário mínimo mensal, mesmo que não haja retirada de pro-labore.
Espero ter ajudado!
De acordo com a legislação, a contribuição previdenciária devida por sócios de empresas é diferente daquela devida por trabalhadores autônomos e donas de casa.Se a sua mãe não exerce atividade remunerada na empresa, mas apenas é sócia, ela pode se enquadrar como contribuinte facultativa. Nesse caso, ela deve se inscrever no INSS e realizar o pagamento mensal da contribuição previdenciária por meio de guia própria.Por outro lado, se ela exerce atividade remunerada na empresa, mesmo que não receba pro-labore, ela deve se enquadrar como contribuinte individual. Nesse caso, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária sobre o valor do salário mínimo mensal, mesmo que não haja retirada de pro-labore.
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