Como proceder com COLABORADORA GRÁVIDA que trabalha um dia e falta 2 com frequência?
SP
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa noite!
Qual a orientação de vocês para esse caso? A empresa está ficando prejudicada com a frequência de faltas da colaboradora que está grávidas de 12 semanas.
Um dia ela entrega atestado dela com 2 dias, outro dia entrega atestado do filho de 1 dia, outro dia o atestado é dela com 2 dias por mal estar e fadiga, vai trabalhar um dia e informa que não vai pq o filho está com muita febre.
Não sei como orientar o meu cliente porque o CID dos atestados não são os mesmos para poder somá-los e no decorrer dos 60 dias, com 16 dias, poderia afastá-la pelo INSS.
Qual a orientação de vocês para esse caso? A empresa está ficando prejudicada com a frequência de faltas da colaboradora que está grávidas de 12 semanas.
Um dia ela entrega atestado dela com 2 dias, outro dia entrega atestado do filho de 1 dia, outro dia o atestado é dela com 2 dias por mal estar e fadiga, vai trabalhar um dia e informa que não vai pq o filho está com muita febre.
Não sei como orientar o meu cliente porque o CID dos atestados não são os mesmos para poder somá-los e no decorrer dos 60 dias, com 16 dias, poderia afastá-la pelo INSS.
Respostas da Comunidade (6)
SP
🌱🌱 Iniciante0 pts
Mas pode demitir funcionária grávida? Ela já entrou na empresa com 10 semanas, apresentou o exame dois dias depois do registro
AM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Nesse caso ficou complicado mesmo, aparentemente ela já entrou na empresa ciente de todos os seus passos. O empregador terá de aguentar até o termino da estabilidade, ele só poderá fazer a demissão com justa causa caso ela dê algum vacilo e mesmo assim muito provavelmente ela ganharia a causa na justiça.
SP
🌱🌱 Iniciante0 pts
Ela está apresentando atestados que não foram localizados no hospital. Hospital ficou com a guia original para processo administrativo
AM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Aí a situação já muda, caso seja comprovado que os atestados são falsificados, caberia uma demissão por justa causa bem linda
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Silvia!
O fato de ter sido contratada já em estado de gestação não afasta os direitos trabalhistas da empregada. Verifique autenticidades dos atestados. A única forma de demiti-la em justa causa é indenizando-a, mas há a possibilidade da justa causa, se os atestados não forem autênticos.
Eu sou pelo lado da conversa, tento entender o que está acontecendo, mas não seguro funcionários insatisfeitos.
O fato de ter sido contratada já em estado de gestação não afasta os direitos trabalhistas da empregada. Verifique autenticidades dos atestados. A única forma de demiti-la em justa causa é indenizando-a, mas há a possibilidade da justa causa, se os atestados não forem autênticos.
Eu sou pelo lado da conversa, tento entender o que está acontecendo, mas não seguro funcionários insatisfeitos.
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