Olá Keila, boa tarde.
1. Insalubridade: O ambiente faz mal à saúde?
Imagine um agente que atua de forma "lenta e silenciosa" na saúde do trabalhador.
Como identificar: O funcionário trabalha com barulho excessivo, calor intenso, produtos químicos, lixo ou em hospitais (contato com doenças)?
O cálculo: É sempre uma porcentagem sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%), dependendo do grau de risco.
2. Periculosidade: Existe risco de morte imediata?
Aqui o perigo é "rápido e fatal". Não é sobre ficar doente a longo prazo, mas sobre um acidente súbito.
Como identificar: O funcionário trabalha com eletricidade de alta potência, explosivos, inflamáveis (frentistas), segurança armada ou usa moto para trabalhar?
O cálculo: É sempre 30% sobre o salário base do funcionário (sem contar prêmios ou outras gratificações).
3. Horas Extras: Trabalhou além do combinado?
É o tempo extra à disposição da empresa.
Como identificar: Olhe o cartão de ponto. Passou das 8h diárias ou das 44h semanais? É hora extra.
O cálculo: No mínimo 50% a mais que o valor da hora comum (em dias úteis) ou 100% a mais (dobro) se for em domingos e feriados.
Dica Prática:
Na dúvida sobre qual adicional aplicar (Insalubridade ou Periculosidade), lembre-se que, pela regra geral, o funcionário não pode receber os dois ao mesmo tempo. Ele deve escolher o que for financeiramente mais vantajoso para ele.
Espero ter ajudado.