Olá Alexsander, bom dia
A compensação de horas em atraso pode ser uma questão delicada e depende das políticas internas da empresa e da legislação trabalhista vigente. Em geral, a legislação brasileira permite a compensação de horas, mas é importante observar alguns pontos:
Verifique se há um acordo ou convenção coletiva que permita a compensação de horas. Muitas vezes, esses documentos estabelecem regras específicas para a compensação de horas atrasadas. Caso não haja um acordo coletivo, a empresa pode estabelecer um acordo individual por escrito com o funcionário, permitindo a compensação das horas atrasadas.
Se não houver acordo para compensação, as horas trabalhadas além da jornada normal (das 18h às 20h, no seu exemplo) podem ser consideradas horas extras e devem ser pagas com o adicional previsto em lei.
Espero ter ajudado
Compensação de horas em atraso
AB
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Os funcionários na empresa trabalham 44 horas semanais. Se o funcionário chegar duas horas atrasado e nesse mesmo dia ele trabalhar mais duas horas, essas duas horas que ele trabalhou a mais são considerados como horas extras compensa a horas em atraso?
Exemplo: Horário das 08 as 18 horas. Chegou as 10 horas e trabalhou até as 20 horas.
Das 08 as 10 horas são considerados atraso e das 18 as 20 horas são horas extras ou pode ser compensado?
Respostas da Comunidade (2)
ER
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