Compensação de horas em atraso

    AB
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    Os funcionários na empresa trabalham 44 horas semanais. Se o funcionário chegar duas horas atrasado e nesse mesmo dia ele trabalhar mais duas horas, essas duas horas que ele trabalhou a mais são considerados como horas extras compensa a horas em atraso?

    Exemplo: Horário das 08 as 18 horas. Chegou as 10 horas e trabalhou até as 20 horas.

    Das 08 as 10 horas são considerados atraso e das 18 as 20 horas são horas extras ou pode ser compensado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
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    Olá Alexsander, bom dia
    A compensação de horas em atraso pode ser uma questão delicada e depende das políticas internas da empresa e da legislação trabalhista vigente. Em geral, a legislação brasileira permite a compensação de horas, mas é importante observar alguns pontos:
    Verifique se há um acordo ou convenção coletiva que permita a compensação de horas. Muitas vezes, esses documentos estabelecem regras específicas para a compensação de horas atrasadas. Caso não haja um acordo coletivo, a empresa pode estabelecer um acordo individual por escrito com o funcionário, permitindo a compensação das horas atrasadas.
    Se não houver acordo para compensação, as horas trabalhadas além da jornada normal (das 18h às 20h, no seu exemplo) podem ser consideradas horas extras e devem ser pagas com o adicional previsto em lei.
    Espero ter ajudado

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