Olá Danilo, boa noite.
Pode reformular sua pergunta para que eu possa te auxiliar?
Nao ficou claro para mim o que você precisa. O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. É essa sua questão?
Espero te ajudar
Comunicado
Boa noite, alguém tem algum modelo de comunicado de pagamentos a funcionários, com a lei e dias?
Respostas da Comunidade (4)
@Edilene Ribeiro boa noite, então, um cliente me pediu para montar um comunicado, constando a lei e as datas limites que possa fazer os pagamentos dos funcionários, constando que está dentro da lei.
Os pagamentos são feitos dia 1 e dia 16, caso caia em finais de semana ou feriado o pagamento é feito no próximo dia util
@Danilo Freire Pereira Esse seria um modelo. Entendo que dia 16 é um adiantamento de salario e o restante pago dia 01, Correto?
Prezados Colaboradores,
Informamos que os pagamentos de salários serão realizados nos dias 1 e 16 de cada mês. Caso a data de pagamento coincida com finais de semana ou feriados, o pagamento será efetuado no próximo dia útil.
Esta medida está em conformidade com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Abaixo, apresentamos as datas de pagamento para os próximos meses:
Datas de Pagamento:
Janeiro: 1 e 16
Fevereiro: 1 e 16
Março: 1 e 16
Abril: 1 e 16
Maio: 1 e 16
Junho: 1 e 16
Julho: 1 e 16
Agosto: 1 e 16
Setembro: 1 e 16
Outubro: 1 e 16
Novembro: 1 e 16
Dezembro: 1 e 16
Reforçamos a importância de todos os colaboradores manterem seus dados bancários atualizados junto ao departamento de Recursos Humanos para garantir que os pagamentos sejam realizados de forma correta e pontual.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
Atenciosamente,
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.