Olá Juliana, tudo bem?
Você deve registrar no e-Social o salário-base de 1.705,00, pois a gratificação de quebra de caixa é uma verba distinta, lançada em rubrica específica, e só é devida se o funcionário efetivamente exercer a função de caixa. Como no seu caso, ele seria vendedor, acredito que não terá o adicional, mas vale consultar a CCT. Assim, ela não compõe o salário-base informado no registro do contrato, mas será somada mensalmente na folha quando aplicável.
Espero ter ajudado.