Contratação de funcionário pelo MEI

    JS
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    A CCT coloca o piso do profissional 1705,00 . E consta 65 como gratificação de quebra de caixa. O funcionário a ser contratado será vendedor ao registrar no e- social o salário de 1705,00 ou 1770?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
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    Olá Juliana, tudo bem?

    Você deve registrar no e-Social o salário-base de 1.705,00, pois a gratificação de quebra de caixa é uma verba distinta, lançada em rubrica específica, e só é devida se o funcionário efetivamente exercer a função de caixa. Como no seu caso, ele seria vendedor, acredito que não terá o adicional, mas vale consultar a CCT. Assim, ela não compõe o salário-base informado no registro do contrato, mas será somada mensalmente na folha quando aplicável.

    Espero ter ajudado.

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