Contratação de menor aprendiz

    DL
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    Qualquer empresa pode contratar ?

    Como funciona?? O registro deste tipo de funcionários? O que fazer ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Daiane, tudo bem?

    Qualquer empresa de médio e grande porte pode contratar menor aprendiz, porque a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determina que empresas com empregados regidos pela CLT devem contratar aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte não são obrigadas, mas podem contratar se quiserem.
    O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, que não têm limite de idade). O contrato é especial, por tempo determinado, com duração máxima de 2 anos.
    O registro é feito em carteira de trabalho, com anotação de “Contrato de Aprendizagem”. O jovem deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e a parte teórica é ministrada por uma instituição formadora (como SENAI, SENAC, CIEE, etc.), enquanto a parte prática ocorre na empresa.
    O salário é proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora, com FGTS de 2% e INSS normal.

    Espero ter ajudado.

    DL
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    Não entendi a parte teórica ? Precisamos ter cadastro no CIEE? A contratação tem que passar pela instituição formadora ? No caso de não conclusão do ensino médio?

    TO
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    @Daiane De Oliveira Lima Na aprendizagem o jovem tem duas partes de formação: a prática acontece na empresa e a teórica corresponde aos cursos que o aprendiz faz em uma instituição formadora credenciada, como CIEE, SENAI ou SENAC. A empresa não pode oferecer essa parte teórica, por isso precisa firmar vínculo com uma dessas entidades. Assim, a contratação passa pela instituição formadora, que ministra os cursos e faz o acompanhamento do programa.
    Se o jovem ainda não concluiu o ensino médio, ele precisa estar matriculado e frequentando a escola regular ao mesmo tempo em que participa da aprendizagem. Se já concluiu, pode ser aprendiz até os 24 anos desde que esteja vinculado aos cursos das instituições citadas.

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