Olá Daiane, tudo bem?
Qualquer empresa de médio e grande porte pode contratar menor aprendiz, porque a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determina que empresas com empregados regidos pela CLT devem contratar aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte não são obrigadas, mas podem contratar se quiserem.
O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, que não têm limite de idade). O contrato é especial, por tempo determinado, com duração máxima de 2 anos.
O registro é feito em carteira de trabalho, com anotação de “Contrato de Aprendizagem”. O jovem deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando escola, caso não tenha concluído o ensino médio, e a parte teórica é ministrada por uma instituição formadora (como SENAI, SENAC, CIEE, etc.), enquanto a parte prática ocorre na empresa.
O salário é proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora, com FGTS de 2% e INSS normal.
Espero ter ajudado.