Olá Laércio, tudo bem?
Sim, é necessário aplicar a retenção de 11% de INSS sobre o valor bruto pago, limitado ao teto previdenciário. Além disso, a empresa também deve recolher a sua parte como tomadora de serviço, ou seja, os 20% de contribuição patronal sobre o valor pago ao palestrante.
Espero ter ajudado.