Contratação de pessoa fisica - Lucro Presumido

    LR
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, turma.


    To com um cliente que prestador de serviço e o regime tributário é lucro presumido. Ao contratar um pessoa fisica para fazer uma palestra, retemos os 11% do INSS? E sobre essa prestação é necessário os 20% do patronal também?


    Atenciosamente,

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Laércio, tudo bem?

    Sim, é necessário aplicar a retenção de 11% de INSS sobre o valor bruto pago, limitado ao teto previdenciário. Além disso, a empresa também deve recolher a sua parte como tomadora de serviço, ou seja, os 20% de contribuição patronal sobre o valor pago ao palestrante.

    Espero ter ajudado.

    LR
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, Thainan.. surgiu uma duvida, ela voltando para o simples nacional, como seria o procedimento? Ela é uma empresa de consultoria e que contrata palestrantes para participar de eventos. Nesse caso só seria os 11% retido do valor bruto pago ao palestrante?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.