MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luciana, tudo bem?
Desde que o valor não seja inferior ao salário minímo ou menor que do sindicato da Classe, pode sim.
O que não poderia, era abaixar o salário do Funcionário que foi demitido, se ele continuasse com as mesmas obrigações e com a mesma carga horária.
Espero ter ajudado 😊
Desde que o valor não seja inferior ao salário minímo ou menor que do sindicato da Classe, pode sim.
O que não poderia, era abaixar o salário do Funcionário que foi demitido, se ele continuasse com as mesmas obrigações e com a mesma carga horária.
Espero ter ajudado 😊