Contrato de autônoma PF

    DA
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    Olá, favor, gostaria de saber como funciona quando uma empresa quer contratar profissionais autonomos (alternativa para diminuir custos de contratação clt).

    A pessoa contratada precisa emitir uma nota avulsa por servico e a empresa que contrata paga o iss?

    É necessário haver recolhimento de INSS? Seria qual aliquota?

    Trata-se de uma empresa do simples nacional e as funções seriam: medico, enfermeiros, fonoaudiologos, fisioterapeuta.

    No caso do envio ao esocial, faz via reinf ou folha?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Olá Dandara, tudo bem?

    Quando a empresa contrata autônomos pessoa física, o pagamento deve ser feito por RPA e não por nota fiscal. Nesse caso, a empresa deve reter 11% de INSS do prestador e recolher mais 20% de INSS patronal sobre o valor bruto, além do ISS que pode ser devido conforme a legislação do município. Se o valor ultrapassar a faixa de isenção, também há retenção de IR na fonte. Essas informações devem ser enviadas pelo e-Social.
    Se a contratação for de pessoa jurídica, o serviço é prestado mediante nota fiscal, o ISS é tratado conforme a lei municipal e não há retenção de INSS. Nesse caso, a obrigação acessória vai para a EFD-Reinf.

    Espero ter ajudado.

    DA
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    @Thainan Oliveira nao entendi sobre os 20%. É uma guia avulsa? qual é codigo desse inss de 20%? Ele nao vai na folha de pagamento, é isso? A empresa do simples n ja paga esse inss nao? E em relacao ao iss: O autonomo gera a nota fiscal avulsa para recolher o iss ou a empresa q contrata q emite algum DAM referente a esse iss? Eu achei q eles tinham q ter o recibo RPA e mais a nota avulsa no cpf deles.

    TO
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    @Dandara Cristina Fonseca Araujo O INSS patronal de 20% só é devida se a empresa estiver no Anexo IV do Simples Nacional ou nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. O recolhimento é feito pelo e-Social, que envia os valores para a DCTFWeb, gerando o DARF previdenciário.
    Sobre o ISS, cada município define a forma de recolhimento: em alguns, o autônomo emite nota fiscal avulsa em seu CPF e paga o imposto; em outros, a empresa tomadora deve reter e gerar o DAM, então precisa verificar no seu município. O RPA serve como recibo e base para INSS e IRRF, e a nota avulsa pode ser exigida também conforme a legislação municipal.

    DA
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    Gostaria de entender esse posicionamento: Se a contratação for de pessoa jurídica, o serviço é prestado mediante nota fiscal, o ISS é tratado conforme a lei municipal e não há retenção de INSS. Nesse caso, a obrigação acessória vai para a EFD-Reinf.

    Em qual critério se encaixaria essa situação para que seja enviado reinf?

    Em se tratando de 2 empresas do simples nacional (a contratante e a contratada) ainda precisa realizar o envio?

    TO
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    @Dandara Cristina Fonseca Araujo No caso de contratação entre pessoas jurídicas, o serviço é prestado mediante nota fiscal, e o ISS é tratado conforme a lei municipal. O INSS só é retido quando o serviço estiver entre aqueles sujeitos à cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a IN RFB 2.163/2023.
    Ou seja: a obrigação de enviar à EFD-Reinf só existe quando há retenção previdenciária (INSS).
    Se não houve retenção, não há o que informar na Reinf.
    E mesmo que as duas empresas sejam do Simples Nacional, só haverá envio se o serviço prestado estiver sujeito à retenção de INSS. Caso contrário, nenhuma das partes precisa enviar essa informação.

    Espero ter ajudado.

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