Sim, o trabalhador tem direito a mais benefícios além da multa rescisória pela quebra do contrato. No caso de demissão sem justa causa durante o contrato de experiência , os direitos trabalhistas incluem:
Saldo de salário – pelos dias trabalhados (1º a 13 de fevereiro de 2025).
Férias proporcionais + 1/3 – pelos dias trabalhos.
13º salário proporcional – pelos dias trabalhados.
Multa rescisória – 50% do saldo do contrato de experiência (metade das negociações que receberão até o fim do contrato).
Saque do FGTS – com multa de 40% sobre o saldo depositado.
Guia para seguro-desemprego – caso tenha cumprido os requisitos.
Caso o contrato de experiência tivesse uma cláusula permitindo uma rescisão antecipada sem uma multa de 50%, esta não seria devida.