Contrato de experiência

    JM
    🌱
    Joice Mijan
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal! uma dúvida, funcionário em contrato de experiência, a empresa quer rescindir antes do término, porém a rescisão vai ser no mês que antecede a data base, então a empresa deverá pagar além da multa do art. 479, mais a multa de um salário mensal correto??

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Joice, bom dia!


    Por ser uma rescisão no contrato de experiência, não tem a multa pelo dissídio. Mas oriento a consultar diretamente com o jurídico do sindicato, que pode ter uma interpretação diferente.


    Espero ter ajudado.

    JM
    🌱
    Joice Mijan
    🌱 0 pts

    @MARCELA NORONHA mesmo que faça a rescisão antes do término do contrato? e a data seja no mês que antecede a data base?

    MN
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    🌱 0 pts

    Olá @Joice Mijan, boa tarde.

    Sim, por isso eu sugeri que fosse confirmado com o sindicato pois já vi casos que a multa era devida e já vi casos que a multa não era devida, então para segurança, é melhor ter embasamento jurídico.

    Espero ter ajudado.

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