Olá Ana, boa noite.
É necessário calcular e pagar as verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e o 13º salário proporcional. Além disso, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS depositado durante o período de experiência.
É importante destacar que não há incidência da multa de 40% sobre o FGTS no término natural do contrato de experiência. Essa multa é aplicável apenas se o empregador rescindir o contrato antes do prazo final sem justa causa.
Quanto à documentação, o empregador deve fornecer ao colaborador o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), que são necessários para liberar o saque do FGTS.
Por fim, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego no término natural do contrato de experiência, mas pode ter direito a esse benefício se a rescisão for antecipada pelo empregador sem justa causa.
Espero ter ajudado