Olá Valdecir, bom dia.
A modalidade de registro que irá definir o recolhimento do INSS.
Se for como autônomo, é 11% do recibo mensal. Se for CLT, o valor irá seguir de acordo com a tabela.
Se for contrato entre PJ, a tributação será de acordo com cada CNPJ.
Independente da modalidade de contratação, oriente ao cliente a procurar um advogado para formalizar o contrato entre as partes pois as exigências dele podem não ser benéficas para as partes.
Espero ter ajudado.

