Contrato de Prestação de Serviços Pedreiro

    DA
    🌱

    Bom dia!

    Caso o dono da obra contrate o pedreiro por empreitada (valor fechado a ser pago no final da obra), podemos fazer apenas um contrato de prestação de serviços sem ter a necessidade de registro?

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Débora, tudo bem?

    Sim, é possível firmar apenas um contrato de prestação de serviços por empreitada, sem a necessidade de registro em carteira, desde que a relação entre o dono da obra e o pedreiro não caracterize vínculo empregatício. Por isso, é recomendável elaborar um contrato de prestação de serviços por escrito, descrevendo bem o objeto da empreitada, prazos, valores e responsabilidades. Além disso, se o pedreiro tiver CNPJ (como MEI), isso reforça ainda mais a natureza autônoma da relação.

    Espero ter ajudado.

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