Olá Daiane, tudo bem?
Nesse caso, como a obra vai durar de 3 a 4 meses e os funcionários só serão contratados para esse período, o mais adequado é fazer o contrato por prazo determinado vinculado à obra certa, previsto no artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c" da CLT. Esse tipo de contrato é usado quando o término do vínculo depende da conclusão de uma obra específica, como é comum na construção civil.
Ele é diferente do contrato de experiência, que tem prazo máximo de 90 dias. Como a duração da obra pode ultrapassar esse limite, o contrato por obra certa é mais seguro juridicamente.
Nesse contrato, o fim ocorre com a conclusão da obra, sem necessidade de aviso prévio. Mas se o empregado for dispensado antes da conclusão, a empresa pode ter que pagar a multa de 40% do FGTS.
É importante que o contrato tenha uma cláusula dizendo que ele está vinculado à obra em questão.
Espero ter ajudado.