Olá Fabiana, tudo bem?
O contrato rural que tem duração de 4 anos é o Contrato de Parceria Rural, quando feito para o cultivo de lavouras permanentes (como café, laranja, uva etc.).
A Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e o Decreto nº 59.566/1966 estabelecem que:
Para lavouras temporárias ou de curto prazo, a duração mínima do contrato é de 3 anos;
Para lavouras permanentes, a duração mínima é de 5 anos, mas a legislação admite contratos de parceria rural com duração de 4 anos em determinadas situações de ciclo produtivo intermediário.
No contexto prático, o mais comum é que se fale no contrato de parceria rural, em que uma parte cede a terra e a outra entra com trabalho, sementes, insumos ou animais, dividindo os frutos ou a produção.
Espero ter ajudado.