Boa tarde!
Não há impedimento.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Precisa respeitat o limite de 8 horas diárias, com 220 horas mensais, caso seja inferior precisa fazer o calculo proporcional de acordo com o piso da categoria.