Olá Leticia, tudo bem?
No contrato de trabalho intermitente a convocação do trabalhador pode ocorrer por períodos irregulares, com o empregador chamando o trabalhador conforme a necessidade. Não há um período mínimo fixo de tempo de trabalho em termos de dias, mas é preciso observar que o trabalho intermitente deve ser acordado entre as partes e comunicado com antecedência mínima de 3 dias.
Para compreender melhor sobre esse tema, vou deixar o link da aula disponível: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3220325-intermitente-convocacao-do-empregado
Espero ter ajudado.