Olá Jussara, boa noite.
O contrato intermitente é uma modalidade de contratação prevista na legislação trabalhista brasileira. Vou esclarecer:
No contrato intermitente, o empregado é convocado para trabalhar conforme a necessidade da empresa. Ele pode ser chamado para trabalhar em dias alternados, por algumas horas ou em períodos específicos. A jornada de trabalho no contrato intermitente deve ser acordada entre empregador e empregado. Se os funcionários estão trabalhando cinco dias da semana, isso não se enquadra na modalidade intermitente. Nesse caso, a empresa deve regularizar a situação, ajustando o contrato para uma jornada contínua.
Espero ter ajudado!