CONTRATO PRAZO DETERMINADO vs SINDICATO

    AG
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    Olá, no caso de contratação por prazo determinado, prazo de 3 meses para uma demanda de final de ano, pode o empregador pagar salário mínimo, ou tem que seguir o salário da convenção sindical? Já vi que na convenção não fala sobre essa opção.

    Vale a mesma regra para o contrato de experiência?

    E nessas duas situações, precisa pagar a contribuição sindical ou mandar a carta de oposição, ou só dps que virar contrato por prazo indeterminado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Ana, bom dia.

    Deve ser seguido as mesmas condições previstas para os funcionários habituais da empresa (salário, benefícios, etc).
    A contribuição sindical deve ser descontada se não houve carta de oposição.

    Espero ter ajudado.

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