Olá Ana, bom dia.
Deve ser seguido as mesmas condições previstas para os funcionários habituais da empresa (salário, benefícios, etc).
A contribuição sindical deve ser descontada se não houve carta de oposição.
Espero ter ajudado.
Olá, no caso de contratação por prazo determinado, prazo de 3 meses para uma demanda de final de ano, pode o empregador pagar salário mínimo, ou tem que seguir o salário da convenção sindical? Já vi que na convenção não fala sobre essa opção.
Vale a mesma regra para o contrato de experiência?
E nessas duas situações, precisa pagar a contribuição sindical ou mandar a carta de oposição, ou só dps que virar contrato por prazo indeterminado?
Olá Ana, bom dia.
Deve ser seguido as mesmas condições previstas para os funcionários habituais da empresa (salário, benefícios, etc).
A contribuição sindical deve ser descontada se não houve carta de oposição.
Espero ter ajudado.
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