Olá Luiz, tudo bem?
No contrato de trabalho temporário, o vínculo empregatício é com a empresa de trabalho temporário (a intermediadora), e não com a empresa tomadora de serviços.
A empresa de trabalho temporário é quem contrata formalmente o empregado, com registro na carteira e contrato por prazo determinado. Ela é responsável pelo pagamento de salários, encargos sociais, FGTS e INSS.
A empresa tomadora apenas recebe os serviços do trabalhador temporário, sem estabelecer vínculo empregatício com ele. No entanto, deve garantir boas condições de trabalho.
Ou seja, o vínculo existe, mas é temporário e com a empresa intermediadora, não com a tomadora.
Espero ter ajudado.