Contrato temporário

    GS
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    Olá! Tudo bem?

    Estou com um caso, e queria entender o “risco” trabalhista dele.

    Tenho uma cliente, dona de um salão. Ela quer contratar uma pessoa para ajudar ela nesse final de ano, devido a demandada.

    Mas ela não quer gerar vínculo empregatício com a pessoa.

    Não sei se um contrato temporário seria a melhor opção. Entendo que existem as obrigações trabalhistas dentro do período do contrato. Mas não sei se seria a melhor forma para ela seguir, ou se a outra maneira.

    (A pessoa que ela irá contratar não emite RPS e nem nota)


    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TP
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    Bom dia, Gabrielle!
    O contrato de experiência de 90 dias seria uma boa opção nesse caso ou contrato intermitente.
    Porém muitos empregadores não querem ter o custo dos exames e os valores trabalhistas.
    Tudo que não registrado, pode dar problemas futuros.
    A pessoa contraída poderia ser um MEI e prestar serviços, porém tem que esta tudo documentado e não pode ter subordinação, mas muito não vão abrir um MEI para isso.

    Espero ter ajudado. Ótimo dia! 
    GS
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    Oi Thais!! Obrigada, concordo tudo que não é registrado pode dar problemas futuros, apresentei as duas opções para a cliente (contrato intermitente ou temporário) e informei as obrigações. Obrigada

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