Contribuição

    M
    🌱
    MMacena
    🌱 0 pts
    • Já verifiquei pelo CNIS que o cliente está contribuindo atualmente em duas empresas:

      • Empre 1 → R$ 3.036,00

      • Empre 2 → R$ 658,35

      • Total: R$ 3.694,35 em junho/2025

    • Considerando que o teto do INSS de 2025 é R$ 8.157,41, entendi que ele ainda pode complementar até R$ 4.463,06 de base de contribuição mensal. Essa conta está correta?

    • Se ele declarar esse valor como pró-labore na nova empresa que estou abrindo, o valor da contribuição seria 11% disso, ou seja, cerca de R$ 490,00 de INSS.

      • Esse percentual de 11% está correto, ou nesse caso seria outro?

      • Ele como sócio/administrador entra como contribuinte individual ou tem outra categoria?

    • Estou com dúvida sobre o procedimento correto para complementar via CNPJ:

      • O lançamento do pró-labore deve ser feito normalmente no eSocial mensal?

      • Após isso, a guia é emitida pela DCTFWeb com código específico?

      • Há algum cuidado especial por ser contribuição complementar ao teto?


      • Caso ele ultrapasse o teto, o valor pago a mais é perdido ou pode ser restituído?

      • Existe problema se ele não completar o teto, mas contribuir com o que for possível dentro do valor disponível?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Boa noite!

    Tudo bem?

    Sim, o valor de R$ 4.463,06 como base de complementação está correto. A alíquota do INSS sobre o pró-labore é de 11% mesmo.
    O pró-labore deve ser lançado mensalmente no e-Social, e a guia de INSS será gerada automaticamente pela DCTFWeb. Não há código específico por ser uma complementação, é tratado como contribuição normal.
    Se ultrapassar o teto, o valor excedente não é considerado no cálculo da aposentadoria e pode se fazer pedido de restituição via PER/DCOMP. Contribuir com menos que o teto é permitido e não há problema algum. Para benefícios e aposentadoria o INSS soma todas as contribuições feitas nos meses até o limite do teto.

    Espero ter ajudado.

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