Boa noite!
Tudo bem?
Sim, o valor de R$ 4.463,06 como base de complementação está correto. A alíquota do INSS sobre o pró-labore é de 11% mesmo.
O pró-labore deve ser lançado mensalmente no e-Social, e a guia de INSS será gerada automaticamente pela DCTFWeb. Não há código específico por ser uma complementação, é tratado como contribuição normal.
Se ultrapassar o teto, o valor excedente não é considerado no cálculo da aposentadoria e pode se fazer pedido de restituição via PER/DCOMP. Contribuir com menos que o teto é permitido e não há problema algum. Para benefícios e aposentadoria o INSS soma todas as contribuições feitas nos meses até o limite do teto.
Espero ter ajudado.