Olá Julio, bom dia.
A contribuição assistencial negocial empresarial, também conhecida como contribuição assistencial, é uma taxa destinada ao custeio das atividades sindicais, como negociações coletivas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa contribuição pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição. Se os clientes não desejarem pagar a contribuição, eles devem formalizar a oposição conforme as orientações do sindicato.
Espero ter ajudado
Contribuição assistencial negocial empresarial
JO
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia!
Espero que estejam todos bem.
Alguns clientes estão recebendo o boleto de contribuição assistencial negocial empresarial é obrigatória?
Deve pagar? Oq observar sobre essa taxa! Os clientes aqui não possuem colaboradores e são só eles como consultores ou começando sem empregados.
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
JO
🌱🌱 Iniciante0 pts
@Edilene Ribeiro obrigado!
Assim como os enpregados podem entregar a carta i empresário tbm oode declinar?
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