Olá Adriana, o que obriga a empresa a seguir regras e pagar contribuições estabelecidas pelo sindicato é a convenção coletiva. A questão do não recolhimento é debatida até hoje em processos judiciais, formalmente não temos uma decisão a ser seguida, o que sempre oriento é: a empresa deve avaliar os riscos e benefícios de fazer a contribuição ao sindicato.
Também é muito falado sobre o fato de empresas do simples nacional não recolherem contribuições do sindicato mas novamente, não temos uma decisão.
Espero ter ajudado!