Contribuição Assistencial Patronal

    AO
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    Pessoal, tenho uma cliente que possui loja e recebeu uma cobrança de contribuição assistencial patronal porém nunca se afiliou ao sindicato. Ela não tem funcionários. Liguei no sindicato e eles não foram claros na resposta quando perguntei qual a lei que obriga a empresa a recolher. Disseram que não iam negativar a minha cliente em Serasa e nem nada fortalecer a categoria, que ela teria benefícios… depois o jurídico me mandou uma carta dizendo que o STF entendeu a obrigatoriedade do recolhimento e que o opcional seria a sindical. Sindicato dos lojistas de São Paulo. Alguém já passou por isso? Há alguma aula orientando essas questões de sindicato ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Adriana, o que obriga a empresa a seguir regras e pagar contribuições estabelecidas pelo sindicato é a convenção coletiva. A questão do não recolhimento é debatida até hoje em processos judiciais, formalmente não temos uma decisão a ser seguida, o que sempre oriento é: a empresa deve avaliar os riscos e benefícios de fazer a contribuição ao sindicato.
    Também é muito falado sobre o fato de empresas do simples nacional não recolherem contribuições do sindicato mas novamente, não temos uma decisão.

    Espero ter ajudado!

    AO
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    Oi Marcela! Obrigada pelo retorno ! E em relação a contribuição sindical? Não é obrigatório né? Mas vi convenções coletivas como o sindicato dos empregados domésticos falando da obrigatoriedade

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