Olá @Patricia Soares De Almeida , boa tarde!
O salário de contribuição do segurado empregado, inclusive com mais de um vínculo empregatício, corresponde à soma de todas as remunerações recebidas no mês, observado o limite máximo (teto) desse salário de contribuição.
Assim, o segurado empregado (inclusive o doméstico) que possuir mais de um vínculo deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o teto, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a(s) alíquota(s) a ser(em) aplicada(s).
Para tanto, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , na qual deverão ser informados:
a) os empregadores, discriminados na ordem em que descontaram ou descontarão a sua contribuição;
b) o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o teto; e
c) o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número da inscrição no CNPJ, ou o nome do empregador doméstico, com seu número de inscrição no CPF, que descontou ou descontará o valor declarado.
Quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao teto, a declaração poderá abranger várias competências do exercício e deverá:
a) ser renovada após o período nela indicado, ou ao término do exercício em curso; ou
b) ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho (o que ocorrer primeiro).
(Lei nº 8.212/1991 , art. 28 , inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , art. 36 )
Espero ter ajudado!