Contribuição do INSS

    PA
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    Bom dia Pessoal,

    Me surgiu um caso onde o cliente é CLT em duas empresas e possui uma micro empresa … em todas ocorreu a contribuição do INSS que acabou ultrapassando o teto de contribuição. Vou entrar com um pedido de restituição desses valores pagos a mais. Devo incluir as contribuições do PJ também? No extrato do CNIS está como contribuinte individual. Nesse caso ele também irá informar na CLT que é um contribuinte individual, para abater esse valor da base de cálculo? Estou meio perdida em como tratar esse CNPJ, para que não ocorra mais essa situação. Sei que no caso das CLTs é só informar umas das empresas que já retem no valor do teto. Alguém pode me ajudar?



    Att,

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Patricia Soares De Almeida , boa tarde!

    O salário de contribuição do segurado empregado, inclusive com mais de um vínculo empregatício, corresponde à soma de todas as remunerações recebidas no mês, observado o limite máximo (teto) desse salário de contribuição.

    Assim, o segurado empregado (inclusive o doméstico) que possuir mais de um vínculo deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o teto, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a(s) alíquota(s) a ser(em) aplicada(s).

    Para tanto, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , na qual deverão ser informados:

    a) os empregadores, discriminados na ordem em que descontaram ou descontarão a sua contribuição;

    b) o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o teto; e

    c) o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número da inscrição no CNPJ, ou o nome do empregador doméstico, com seu número de inscrição no CPF, que descontou ou descontará o valor declarado.

    Quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao teto, a declaração poderá abranger várias competências do exercício e deverá:

    a) ser renovada após o período nela indicado, ou ao término do exercício em curso; ou

    b) ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho (o que ocorrer primeiro).

    (Lei nº 8.212/1991 , art. 28 , inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , art. 36 )

    Espero ter ajudado!

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