@Carlos Eduardo Rosa Dos Santos Vamos por partes para deixar bem claro:
1 - Não. A alíquota de 11% é exclusiva para o plano simplificado do contribuinte individual, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem ao teto, apenas à aposentadoria por idade e benefícios limitados ao salário mínimo.
Para alcançar o teto do INSS, a cliente precisa contribuir como contribuinte individual (20%) ou como empregador/pró-labore, incidindo sobre o salário de contribuição escolhido, até o teto (hoje R$ 8.157,41).
2 - As contribuições podem ser verificadas no site ou aplicativo Meu INSS, na opção Extrato de Contribuições (CNIS), basta entrar com CPF e Senha GOV.
3 - Não existe uma conta simples de quanto falta pagar para chegar ao teto, porque a aposentadoria é calculada com base na média dos salários de contribuição desde julho/1994 (não é mais só os últimos 36 salários como antigamente).
Ou seja, para garantir benefício próximo ao teto, ela precisa manter contribuições sempre no teto até a data da aposentadoria. Mesmo assim, o valor final pode ser um pouco abaixo do teto, pois depende da média aritmética de todas as contribuições corrigidas monetariamente.
No MEU INSS tem como simular a aposentadoria, porém, só leva em consideração o tempo que falta e não mostra valores.
4 - O correto seria formalizar um pró-labore e recolher o INSS sobre ele, pq com pró-labore a contribuição seria de 11% e não 20%.