CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ASSISTENCIAL

    AL
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    🌱 0 pts

    Olá pessoal, tudo bem? Alguém poderia me auxiliar com uma dúvida?

    Descobrimos uma CCT vigente, constando já a clausula do desconto da contribuição assistencial e o período de oposição, no entanto, os prazos descritos para desconto e também a oposição passaram, foi cerca de apenas uma semana após disponibilidade da CCT.

    Já aconteceu com algum dos senhores? Ainda é possível a oposição ou apenas o desconto?


    Desde já, gratidão!

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Ana Lúcia, tudo bem?

    Devido ao prazo de oposição ter passado, entendo que apenas o desconto será aplicado e provavelmente com juros.

    Espero ter ajudado!

    AL
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigada pelo retorno, Thamires! 🙏

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