CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

    AL
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    Olá, tudo bem?

    Alguém pode me informar, por gentileza, como funciona em casos onde o conhecimento sobre um desconto a ser realizado da contribuição sindical, se dá após o prazo programado na CCT? Se pode ser feito o desconto assim que for de ciência, de forma normal na folha de pagamento.

    Será de grande ajuda, ainda é algo que estou aprendendo! 🙏

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Ana, boa tarde. Oriento a fazer o desconto assim que se tem o conhecimento e os anteriores, analisar junto a empresa se irá ser feito o recolhimento ou não.

    Espero ter ajudado.

    AL
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    Ajudou sim! Muito obrigada pelo retorno Marcela 🙏🙏

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