CONVENÇÃO COLETIVA - TRABALHADOR DOMÉSTICO

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal.

    Alguém aqui saberia me dizer por gentileza se é necessário verificar a convenção coletiva quando se tratar de empregado doméstico??????

    No caso o empregador doméstico não é afiliado, o empregado domestico também não, mas como para fins trabalhistas a legislação sempre orienta observar a convenção coletiva, e tem mais de um sindicato para esse tipo de categoria, estou em dúvida de como proceder.

    No caso seria do estado de SP, cujo piso salarial estadual vigente é de R$ 1.550,00, mas a minha preocupação é de em alguma dessas convenções o piso ser maior, e o pagamento não ser feito corretamente.

    Se alguém aí puder me ajudar eu agradeço.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Davi, boa noite!
    Para SP o mínimo permitido é o piso salarial doméstico vigente.
    Espero ter ajudado

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