Para SP o mínimo permitido é o piso salarial doméstico vigente.
Espero ter ajudado
Boa tarde pessoal.
Alguém aqui saberia me dizer por gentileza se é necessário verificar a convenção coletiva quando se tratar de empregado doméstico??????
No caso o empregador doméstico não é afiliado, o empregado domestico também não, mas como para fins trabalhistas a legislação sempre orienta observar a convenção coletiva, e tem mais de um sindicato para esse tipo de categoria, estou em dúvida de como proceder.
No caso seria do estado de SP, cujo piso salarial estadual vigente é de R$ 1.550,00, mas a minha preocupação é de em alguma dessas convenções o piso ser maior, e o pagamento não ser feito corretamente.
Se alguém aí puder me ajudar eu agradeço.
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