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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Natielle, tudo bem?
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar o seguinte quanto à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP):
Para empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V, não há CPP.
Já para empresas do Anexo IV, a CPP sobre o pró-labore deve ser recolhido.
E Em todos os casos, a CPP sobre pagamentos a pessoas físicas (RPA) deve ser recolhida separadamente, independentemente do anexo em que a empresa esteja.
Espero ter ajudado.