DARF Código 6092

    NC
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    Estou precisando emitir uma Darf previdenciária de uma reclamatória trabalhista, não achei nada e queria um auxilio no caso é de uma PF para a ex empregada doméstica. achei algumas coisas mais muito direcionado a empresa, fiquei na dúvida se é o mesmo procedimento para pessoa Física. No caso ela não é pra registrar o período, porque nunca foi assinada a carteira dela vi algumas informações sobre fazer na DCTFWEB como faz sem cadastrar no esocial?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Nancy, boa tarde!

    Primeiro precisa ser visto a data da sentença, porque tem muitos processos que são anteriores a vigência da reclamatória trabalhista no esocial (01/10/2023). O procedimento é o mesmo que PJ, mas caso seja pela SEFIP, será necessário abrir um CEI, no chat da receita eles podem te ajudar quanto a isso. Se foi posterior a 01/10/2023, é direto no portal do esocial, na opção de processo trabalhista.

    Espero ter ajudado!

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